O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19/5), um decreto que proíbe o ensino a distância (EAD) para os cursos de medicina, direito e enfermagem. A medida foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante uma reunião com representantes de universidades e outros setores da sociedade civil ligados à área.
“O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo, voltado para melhorar a qualidade do ensino, com princípios que orientam uma nova política educacional”, afirmou o ministro.
O decreto também reduz o limite de carga horária que pode ser ofertada a distância em cursos presenciais, passando de 40% para 30%.
Além disso, a nova regra veta o ensino 100% a distância para os cursos de odontologia e psicologia. Os demais cursos da área da saúde deverão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial. O decreto prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adaptem às novas exigências.
A nova política para EAD também visa deixar claro o que se enquadra em cada tipo de atividade. Dessa forma, as definições ficaram:
Atividade presencial: atividade formativa realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
Educação a distância em três categorias: atividades assíncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos; atividades síncronas, EAD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente; e atividades síncronas, mediadas interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.