A movimentação de Gilmar Mendes nos últimos dias revela um verdadeiro contra-ataque do ministro após a aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados. O decano do Supremo vinha, desde antes da votação, tentando impedir o avanço de pautas que fragilizam o Judiciário.
Primeiro, declarou publicamente que a anistia aos réus de 8 de janeiro não passaria, dando a entender que confiava em aliados no Congresso para barrar a proposta. Logo depois, endureceu o discurso ao afirmar que o STF não aceitaria impeachment de ministros como instrumento de retaliação política, deixando claro que qualquer tentativa nesse sentido seria imediatamente rechaçada pela Corte.
Com a aprovação da PEC da Blindagem em dois turnos, Gilmar mudou de estratégia. O ministro assumiu a relatoria das ações que tratam do impeachment de ministros do STF, trazendo o tema diretamente para sua mesa. Em seguida, determinou que Congresso, União, AGU e PGR se manifestassem em até cinco dias, em defesa das regras que hoje dificultam o afastamento de integrantes do Supremo.
De acordo com a Constituição Federal, porém, o STF não é soberano no sentido de estar acima de qualquer investigação ou controle. A Carta Magna prevê instrumentos de responsabilização em caso de irregularidades. O artigo 52, inciso II, estabelece que compete ao Senado Federal “processar e julgar” os ministros do Supremo Tribunal Federal por crimes de responsabilidade. Esse dispositivo demonstra que, sim, há previsão constitucional para que ministros do STF sejam investigados e possam sofrer impeachment, nos casos em que haja indícios de crime de responsabilidade. Além disso, a Lei nº 1.079/1950 regula exatamente quais são esses crimes de responsabilidade e o rito para instaurar esse tipo de procedimento contra autoridades, inclusive ministros do STF, prevendo também perda do cargo e inabilitação.




