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24/07/2024/

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a cidade de Jundiaí, no interior do estado, indenize os pais de um bebê devido a um erro de vacinação ocorrido em um posto de saúde municipal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil, além de um ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.

Os pais levaram a filha de 5 meses à unidade de atendimento para ser vacinada contra meningite, mas, por engano, a bebê recebeu uma dose da vacina contra Covid-19, que não era indicada para crianças dessa idade na época. A dose administrada foi significativamente superior à recomendada até mesmo para adultos.

A criança apresentou diversos sintomas clínicos e, conforme laudo médico, sofreu uma lesão no miocárdio. Essa condição exigirá acompanhamento cardiológico contínuo durante toda a infância, apresentando risco de óbito.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli.

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