A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1112/23, que endurece as regras para a progressão de regime de condenados por crimes hediondos. Pela proposta, esses presos só poderão progredir do regime fechado para o semiaberto após cumprirem 80% da pena, independentemente de serem reincidentes ou não.
O texto foi relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), que ampliou a proposta original do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) — inicialmente voltada apenas para homicídios contra agentes de segurança. Com a nova redação, a exigência de cumprimento mínimo de 80% da pena passa a valer para todos os crimes hediondos, como feminicídio, tortura, estupro, tráfico de drogas, entre outros.
Além disso, o projeto proíbe a concessão de liberdade condicional para condenados por esses crimes.
Votação e reações no plenário
A proposta foi aprovada por 334 votos a favor e 65 contra. Deputados da base do governo e da oposição se dividiram. Parlamentares do PL, União Brasil e Republicanos defenderam a medida como forma de combate à impunidade e resposta à população. Já deputados do PSOL, PT e PCdoB criticaram a proposta por considerarem que ela adota um viés puramente punitivista, sem foco na ressocialização.
“Qual a diferença entre a vida de um cidadão comum e a de um policial? Nenhuma. Por isso a regra precisa valer para todos os crimes hediondos”, argumentou o relator, Alberto Fraga.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise no Senado Federal. Se for aprovado sem alterações, irá para sanção presidencial e passará a integrar a Lei de Execução Penal. Se houver modificações, o texto retorna à Câmara para nova análise.



