Decisão de Flávio Dino reforça que sanções de outros países não valem sem aval do STF

Nesta segunda, 18 de agosto de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que leis, ordens executivas e atos administrativos de outros países não têm efeito automático no Brasil. Segundo o entendimento, qualquer medida estrangeira só poderá atingir pessoas, contratos, bens ou empresas em território nacional se houver autorização expressa do STF.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava tentativas de municípios brasileiros de buscar indenizações em cortes internacionais, como nos casos dos desastres de Mariana e Brumadinho. Para Dino, esse tipo de iniciativa viola a soberania nacional, já que entes subnacionais não têm legitimidade para litigar fora do país.

Embora não cite diretamente, o despacho também repercute sobre a situação do ministro Alexandre de Moraes, alvo de sanções impostas pelos Estados Unidos com base na Lei Magnitsky. Pelo novo entendimento, nenhuma instituição ou empresa no Brasil pode aplicar tais sanções sem aval do Supremo, o que, na prática, neutraliza seus efeitos dentro do território nacional.

O problema é que essa postura pode trazer sérias consequências internacionais. Empresas multinacionais podem se retirar do Brasil por não conseguirem cumprir simultaneamente as regras externas e as limitações impostas pelo STF. Além disso, o país pode ser alvo de retaliações econômicas, incluindo o risco de exclusão ou restrições no sistema financeiro internacional Swift, essencial para a realização de transações bancárias globais. Em outras palavras, o Brasil pode acabar isolado financeiramente caso persista em contrariar normas que, mesmo externas, regem grande parte do comércio e das relações internacionais.

Para reforçar a medida, Dino determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais entidades do sistema financeiro sejam oficialmente comunicadas, evitando bloqueios e restrições motivadas por normas internacionais não reconhecidas pelo Judiciário brasileiro.

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