O desembargador do TJRN, Amaury Sobrinho, suspendeu a decisão do juiz da Comarca de Goianinha, Witemburgo Araujo, que proibia a realização da Let’s Pipa, na Pipa.
No entendimento do desembargador, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pelo decreto da prefeitura de Tibau do Sul, não tem porque suspender.
Confira decisão:
Saliente-se, ademais, que não cabe ao Poder judiciário a definição das prioridades a serem adotadas, de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se, assim, que haja extrapolação do limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político.
Portanto, desde que cumpridos os requisitos exigidos no Decreto Municipal No 60/2020, que dispõe sobre a regulamentação das festividades de fim de ano, diante do enfrentamento da calamidade de saúde, decorrente do novo coronavírus (COVID-19 / SARS-CoV-2), não vejo, permissa vênia, plausivibilidade jurídica, no presente momento, que justifique a proibição da agravante realizar o evento objeto da presente demanda, ressaltando que caberá ao ente público verificar e fiscalizar o cumprimento das medidas contidas no diploma legal retromencionado.
Desembargador Amaury Sobrinho
Em São Miguel do Gostoso, a Justiça rejeitou o pedido de cancelamento do MPRN.