A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou o aplicativo de entregas iFood a reconhecer o vínculo empregatício de todos os entregadores e a pagar uma indenização coletiva no valor de R$ 10 milhões.
Por maioria de votos (dois a um), os desembargadores acolheram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública. O MPT argumenta que o iFood submete os entregadores a um “sistema de servidão digital” e pediu o reconhecimento da relação de emprego.
Segundo o órgão, a empresa utiliza essa forma de contratação para evitar o registro formal de trabalhadores e, assim, sonegar direitos trabalhistas.
A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.
A resposta do iFood
Em nota enviada ao site Jota, o iFood afirmou que vai recorrer da decisão.
Para a empresa, a decisão do TRT2 prejudica o modelo de negócio e atrapalha a competitividade do mercado:
“O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.“