O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quarta-feira (7), a norma que passa a disciplinar oficialmente a atuação do profissional de multimídia, garantindo reconhecimento legal ao trabalho desenvolvido em ambientes digitais. A iniciativa cria espaço para a revisão e adequação de contratos de quem já exerce atividades semelhantes às do mercado tradicional.
A Lei nº 15.325/2026, assinada pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura), estabelece o profissional de multimídia como um trabalhador com perfil multifuncional e formação técnica ou superior, autorizado a atuar junto a empresas e instituições públicas ou privadas.
O que faz o profissional de multimídia
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a regulamentação inclui criadores de conteúdo que trabalham de forma profissional em plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai e similares. O alcance da lei também envolve etapas como concepção, produção, edição, organização e distribuição de conteúdos digitais em múltiplos formatos.
Entre as atividades previstas estão:
- Execução de tarefas de gravação, locução, sonorização, continuidade e pós-produção;
- Gerenciamento, veiculação, inserção de publicidade, publicação e difusão de conteúdos audiovisuais em diferentes meios e canais;
- Administração e atualização de redes sociais, plataformas digitais, sites, portais, webTV, TV digital e outros sistemas de comunicação;
- Planejamento e coordenação de equipes, recursos humanos, equipamentos, estúdios e locações, além do apoio técnico às operações de áudio, vídeo e iluminação.
A regulamentação também contempla a criação de sites, interfaces digitais interativas, animações em 2D e 3D, jogos eletrônicos e outras soluções visuais ou audiovisuais. O desenvolvimento de aplicativos e ferramentas de comunicação baseadas em meios eletrônicos completa o conjunto de atribuições reconhecidas pela nova legislação.





