O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos e processuais envolvidos nessas ações. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A lei cria dois novos tipos penais para punir quem tentar impedir, atrapalhar ou retaliar o andamento de investigações ou medidas contra organizações criminosas:
• Obstrução de ações contra o crime organizado;
• Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Ambos os crimes terão pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
O texto também modifica o artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou encomendar crimes a integrantes de grupos criminosos poderá ser condenado a 1 a 3 anos de prisão.
Outra alteração importante foi feita na Lei nº 12.694/2012, que trata da segurança de magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares. O artigo 9º ganhou nova redação, estendendo a proteção a integrantes ativos e aposentados desses órgãos, além de incluir policiais e profissionais das forças de segurança pública em situação de risco:
§5º – A proteção pessoal será prestada a policiais, ativos ou aposentados, e a seus familiares, em situações de risco decorrentes do exercício da função, mediante avaliação da polícia judiciária ou do órgão de direção da respectiva força.
§6º – A proteção também se estende a profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que atuem contra o crime organizado em regiões de fronteira, onde deverão receber atenção especial devido às particularidades locais.
Por fim, a nova legislação altera o artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013). Quem impedir ou atrapalhar investigações envolvendo facções criminosas, sem que o ato constitua crime mais grave, poderá ser condenado a 3 a 8 anos de prisão.






