Namorada de Barroso recebeu mais de R$ 300 mil em honorários da AGU em julho

O teto constitucional de R$ 46,3 mil para o funcionalismo público parece não valer para milhares de integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU). Em julho, cerca de 6 mil servidores receberam, cada um, aproximadamente R$ 310 mil em “honorários de sucumbência” — valores pagos quando a União vence processos e a parte derrotada arca com as custas.

Entre os beneficiados está Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional e atual namorada do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. Segundo o Portal da Transparência, apenas em julho ela recebeu R$ 303.738,52 brutos em honorários. Já o portal da própria AGU informa que, após descontos, o valor líquido foi de R$ 198.023,96.

De acordo com o jornalista Cláudio Santos, o pagamento de julho superou em mais de três vezes a soma dos honorários que Rita havia acumulado no restante do ano. No total, a procuradora recebeu R$ 388 mil brutos em 2025 somente em honorários. Com salário, verbas indenizatórias e gratificação natalina, o montante bruto no primeiro semestre chegou a R$ 538.184,00.

Rita Nolasco, doutora em direito pela PUC-SP, é especialista em direito tributário e ingressou na carreira pública em 2008. Atualmente, ocupa o cargo de diretora da Escola da AGU da 3ª Região e integra a Comissão de Código de Processo Civil da OAB. Sua relação com Barroso tornou-se pública em 2024, quando o ministro compareceu ao desfile de 7 de setembro ao lado dela.

O ministro da AGU, Jorge Messias, também aparece entre os favorecidos: recebeu R$ 307,9 mil em honorários em julho, sendo R$ 225 mil líquidos. O maior valor individual, entretanto, foi para Anísio Feliciano da Silva, que somou R$ 613 mil no mesmo mês.

Segundo a AGU, o volume excepcional de R$ 2,34 bilhões em honorários pagos em julho ocorreu porque os valores foram retroativos a 2016, incluindo ainda o “terço de férias”. Após críticas, Jorge Messias afirmou que não haverá novos retroativos, exceto por determinação judicial.

O pagamento dos honorários de sucumbência foi instituído pela reforma do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e regulamentado pela Lei 13.327/2016, que criou o Conselho Curador de Honorários Advocatícios. O STF validou a prática na ADI 6.053, com voto favorável de Barroso, que recomendou a observância do teto constitucional — recomendação que, na prática, não vem sendo seguida.

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