“Não há provas nos autos que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido…” diz Fux

No julgamento da Primeira Turma do STF, o ministro Luiz Fux fez questão de destacar a ausência de provas contra os réus. Em sua fala, foi categórico: “Não há provas nos autos que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”.

Com isso, Fux afastou a tese de organização criminosa armada e de responsabilidade por omissão. Ele ressaltou que, para caracterizar o crime de organização criminosa com uso de armas, não basta o porte legal ou a posse de armamento por parte de algum integrante. É indispensável que a denúncia comprove o efetivo uso da arma em ações do grupo, o que não foi demonstrado nos autos.

Segundo o ministro, não existem indícios de que os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) tenham transportado ou utilizado armas nos acampamentos ou que tenham qualquer vínculo direto com os réus.

A posição de Fux representa uma divergência importante em relação ao voto do relator Alexandre de Moraes, e reforça a necessidade de que as condenações sejam baseadas em provas concretas e não em presunções.

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