A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira (14) a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por supostamente organizarem uma tentativa de golpe de Estado que, de fato, não chegou a ocorrer.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais na ação penal contra o chamado “núcleo 1” da suposta trama golpista — grupo que, segundo o Ministério Público, era composto pelos principais articuladores do esquema.
Além de Bolsonaro, Gonet quer a condenação dos ex-ministros Alexandre Ramagem, Augusto Heleno, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira; do ex-ajudante de ordens Mauro Cid; e do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
No documento, Gonet afirma que Bolsonaro desempenhou um papel central no que seria uma tentativa de ruptura democrática, supostamente articulada desde 2021 e que teria culminado nos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Segundo o procurador-geral, desde que a Primeira Turma do STF recebeu a denúncia e abriu a ação penal, foram reunidas provas que, na visão da PGR, justificariam a condenação dos acusados — embora não tenha sido apresentado um cálculo estimado das penas.
A acusação sustenta que o grupo — composto por integrantes do governo e das Forças Armadas — teria colocado em prática um plano progressivo e sistemático para enfraquecer as instituições democráticas e impedir a alternância de poder após a derrota eleitoral de 2022, o que incluiria até a hipótese de assassinato de autoridades.
No entanto, é importante lembrar que, no Brasil, uma pessoa só pode responder criminalmente por atos concretos que efetivamente configurem crime. Pensar, planejar ou mesmo conversar sobre algo ilícito, sem que haja atos executórios claros, não é punível pelo ordenamento jurídico. Assim, cabe à Justiça avaliar se houve crime consumado ou tentativa punível dentro dos limites da lei penal.



