O Senado analisa projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tipificar como crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar de cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à Administração Pública, os chamados funcionários fantasmas. A proposta estabelece pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime. O tipo penal proposto pune também a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa. O PL 3/2021 foi apresentado pelo @senadorstyvensonvalentim (Podemos-RN).
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De acordo com o senador, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 466.378, entendeu que fazer pagamento a funcionário fantasma, embora possa configurar falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa, não configura um crime específico. Para o parlamentar, o pagamento de funcionários fantasmas não deixa de ser “um desvio de recursos em favor de poucos, mas em detrimento de muitos, sobretudo da Administração Pública”.
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“Não há dúvidas que se trata de conduta ilícita. Em nossa opinião, aliás, trata-se de conduta grave, que deve ser elevada a categoria de infração penal, haja vista os danos diretos e indiretos que ocasiona. Recursos que seriam utilizados em favor da sociedade como um todo, na prestação de serviços públicos voltados, por exemplo, à saúde, à educação ou à segurança pública, acabam beneficiando indevidamente pessoas apadrinhadas por agentes públicos e políticos”, justifica Styvenson Valentim.
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Fonte: Agência Senado