O que começou como uma forma prática de transferir dinheiro agora virou também uma poderosa ferramenta de fiscalização. Desde janeiro de 2025, a Receita Federal passou a incluir as movimentações feitas por Pix no sistema de cruzamento de dados com o Imposto de Renda, permitindo identificar rendas não declaradas e operações suspeitas de sonegação.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que ampliou o alcance do sistema e-Financeira — a base de dados que concentra informações enviadas por bancos e instituições de pagamento ao Fisco. Até o ano passado, apenas instituições bancárias tradicionais precisavam prestar contas sobre movimentações de clientes. Agora, fintechs, carteiras digitais e plataformas de pagamento também são obrigadas a reportar operações, inclusive as realizadas por Pix.
Segundo o Banco Central, mais de 160 milhões de brasileiros utilizam o Pix ativamente, movimentando trilhões de reais todos os anos. O sistema, que antes era apenas sinônimo de praticidade, agora se tornou uma fonte estratégica de informação para a Receita, que passa a usar tecnologia e inteligência artificial para comparar os valores movimentados com o que cada contribuinte declara anualmente.
Apesar da repercussão, o governo afirma que não existe um novo imposto sobre o Pix. O que há é o monitoramento do volume total de movimentações financeiras, independentemente da origem. O sigilo bancário é mantido, já que os bancos não informam para quem ou de quem partem os pagamentos, apenas o valor consolidado das transações.
De acordo com o site oficial do governo federal (gov.br), os dados sempre foram repassados à Receita — a novidade é que, a partir de agora, o relatório passou a ser semestral e abrange todas as instituições de pagamento, não apenas os bancos.
A Receita Federal também tem enviado cartas de autorregularização a contribuintes com movimentações acima da média declarada.
Nesses casos, o cidadão é convidado a revisar sua declaração antes de qualquer autuação. Se o contribuinte não corrigir o erro, a Receita pode abrir um processo de fiscalização, que pode gerar multas de até 150% do valor omitido, além de juros e correção monetária.



