O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por 8 votos a 1 que o Congresso Nacional está omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
A ADO 55 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que afirma que esse imposto é indispensável para reduzir desigualdades e promover justiça social.
O caso foi relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que considerou configurada a omissão legislativa.
O ministro Flávio Dino, em seu voto, enfatizou que o imposto está amparado pela Constituição — que determina que “os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade contributiva” — e defendeu que fosse fixado prazo de 24 meses para o Congresso agir.
Entretanto, a maioria dos ministros — incluindo Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes — reconheceu a omissão, mas optou por não fixar prazo para o Legislativo legislar.
O único voto em contrário foi o do ministro Luiz Fux, que entendeu que não há omissão inconstitucional, e que a instituição do imposto é uma decisão política do Congresso.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes não votaram — ambos ausentes por justificativa.






