Em julgamento recente, a Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Editora Três — responsável pela revista Revista IstoÉ — e os jornalistas Octávio Costa e Tabata Viapiana a pagar R$ 150 mil de indenização ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da 3ª Turma do STJ tomou por base a reportagem intitulada “Negócio suspeito”, publicada em dezembro de 2017 pela IstoÉ, que investigava a venda da faculdade pertencente à irmã de Gilmar Mendes — a Faculdade União de Ensino Superior de Diamantino (Uned) — para o governo de Mato Grosso, por R$ 7,7 milhões, em 2013.
No voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a matéria foi considerada “permeada de ironias e insinuações” capazes de ferir a honra do ministro Mendes, com “nítido intuito de associá-lo, de forma pejorativa, à imagem de alguém que se distancia da ética e visa apenas resguardar benefícios pessoais e favorecer pessoas próximas”.
Nas instâncias inferiores — primeiro grau e tribunal local — a ação havia sido julgada improcedente, com entendimento de que a reportagem se situava no âmbito da liberdade de imprensa. Porém, no STJ o recurso de Gilmar Mendes foi provido, revertendo o resultado anterior.
A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) alertaram que a decisão pode configurar “precendente de censura judicial contra jornalistas que atuam sem má-fé e em prol do interesse público”.






