O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a criação de um cadastro estadual com informações de pessoas condenadas por estupro. A lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30).
De autoria do deputado Gil Diniz (PL), a norma determina que o banco de dados reúna informações completas dos condenados, incluindo nome, foto, características físicas, impressões digitais e material genético. A medida vale inclusive para quem já cumpriu a pena.
“Considera-se estuprador, para fins desta lei, aquele que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de estupro, ainda que já tenha cumprido a pena”, diz o texto.
A Secretaria da Segurança Pública, chefiada por Guilherme Derrite (PP), será responsável por regulamentar e gerenciar o sistema, incluindo sua atualização e acesso. A lei entra em vigor em 30 dias.



