O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) a anulação das provas obtidas nos sistemas “Drousys” e “My Web Day B”, usados no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht, que vinham sendo utilizadas para sustentar a condenação da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón.
Na decisão, Toffoli também impôs expressamente a proibição de envio desses documentos ou atos de cooperação baseados nessas provas ao governo peruano — ou seja, os materiais declarados “imprestáveis” não podem ser compartilhados ou utilizados com autoridades do Peru.
Apesar disso, o ministro negou outros pedidos da defesa de Heredia, como a invalidação da extradição, cooperação internacional ou risco de prisão, afirmando que tais pleitos “não são viáveis para apreciação nesta sede”.
A defesa de Heredia sustentava que, por ser cidadã peruana e ter sido condenada a 15 anos de prisão no Peru por lavagem de dinheiro por repasses da Odebrecht, a utilização das provas brasileiras para cooperação internacional violava direitos processuais.
Mais do que uma discussão técnica, essa decisão representa um novo padrão no qual o STF — e, em particular, Toffoli — passa a adotar critérios restritivos para o aproveitamento de provas internacionais em grandes operações anticorrupção.
Se antes esperava-se que o Brasil atue como polo de cooperação transnacional no combate à corrupção, agora há indícios de que se torna campo de redução de responsabilização. E o fato de que essa restrição também atinge casos de alcance regional (como no Peru) mostra o grau de recuo institucional.






