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21/02/2024/

Em pronunciamento na sessão plenária desta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa, o deputado Hermano Morais (PV) externou a sua preocupação com o acórdão do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional (aqueles que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988). O parlamentar enalteceu a reclamação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o acórdão.

“É um assunto que vem preocupando e deixando aflitos muitos servidores potiguares. A iniciativa do MPRN, na última segunda, pede que seja concedida tutela provisória para suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação – instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato judicial ou administrativo que diz respeito à autoridade do STF e que foi distribuído para o ministro Nunes Marques”, disse Hermano.

O acórdão do TCE confere a data de 25 de abril de 2024 como prazo para os servidores do RN com estabilidade excepcional ou que foram admitidos no serviço público sem concurso que completem os requisitos para se aposentar e que efetivamente se aposentem.

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