Nesta segunda-feira (27), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Natal aprovou parecer favorável ao projeto de lei 152/2022, de autoria do vereador Aldo Clemente, que prevê a obrigatoriedade de as operadoras de planos e seguros privados de saúde fornecerem ao consumidor documento por escrito, quando da negativa de cobertura de serviço e/ou procedimento médico.
“Quando as operadoras negam a cobertura sem fornecer um documento que comprove a negativa, contendo o motivo, está impedindo o consumidor de exercer um direito consagrado na Carta Magna (art. 5º, XXXII da Constituição Federal) qual seja o de buscar a proteção do Poder Judiciário, pois para isso é necessário ter o comprovante da negativa para que sejam tomadas as devidas providências legais”, alegou o autor na justificativa do PL, no que foi ratificado pelo relator do projeto, vereador Kleber Fernandes, presidente da Comissão.
O PL dá prazo de 24 horas, a partir da solicitação, para que as operadoras forneçam o comprovante de negativa por escrito, independentemente de procuração ou autorização, à pessoa que estiver acompanhando o consumidor no local de atendimento, independentemente de parentesco; ou ainda a advogado regularmente inscrito na OAB.